Humanismo

Justiça não é vingança: um ensaio sobre a redução da maioridade penal


Justiça não é vingança, e a segunda nunca suplantará a primeira!

Nesta discussão sobre a redução da maioridade penal que tramita em nosso congresso, uma quantidade enorme de equívocos acabou sendo levantada levantados por aqueles que defendem esta medida. Neste ensaio, tentarei demonstrar como os equívocos se evidenciam, o porquê deles serem equívocos e por que eles chamam muito mais a atenção das pessoas do que a análise pormenorizada da situação.

O senso comum permeia o imaginário das pessoas e, infelizmente, ele se torna o norte das suas ações. Pouquíssimos indagam-se se algo realmente é bom, é justo ou correto por motivos diversos, passando pela terrificante experiência pessoal e indo ao oportunismo daqueles que exploram a fragilidade emocional e falta de informação de grande parte da população. Levantarei aqui alguns dos pontos, citações, perguntas ou afirmações dos que defendem o emprego desta lei, e tentarei dar as respostas mais simples e abrangentes possíveis.

Se já podem votar, podem responder por seus crimes!
O ato de votar, uma preceito democrático, é uma visão geral de que todos os cidadãos têm o direito de escolher seus representantes e quem os governará. A própria concepção de cidadão não é nova, mas sua atual forma é extremamente recente, dado que países ditos democráticos (e, historicamente, não nos é possível negar que o sejam, mesmo que não concordemos com sua visão de democracia) estenderam sua visão sobre o que é um cidadão apenas bem recentemente. Nos EUA, os negros só puderam ter o direito a voto muito tempo depois das mulheres poderem o mesmo aqui no Brasil, e ambos no século XX. Ou seja, tanto negros quanto mulheres, no Brasil e nos EUA, até meados da década de 30 do século XX, não eram cidadãos na concepção democrática! Tendo isto em vista, poderíamos pensar que este seria o único meio de conceder cidadania a alguém. Errado! O conceito de cidadania é a participação relativa das pessoas nas atividades das cidades-estados e hoje, num país. Mas isto não afirma que um cidadão seja pleno de sua consciência como tal, uma vez que isto proveria de uma dada e específica educação, coisa que sabemos que nem sempre funciona. Não somos ensinados a termos uma compreensão adequada de cidadania, mas sim forçados a acatar ideias que predigam o que isto significa. Não pensamos em cidadania, mas a aceitamos como nos é passada. Com isso, podemos percebemos que um jovem pode não possuir entendimento legal e tampouco concepções claras e formadas para algumas ações – visto que é o que se passa para eles – mas aceitamos convenientemente que os mesmo possam ajudar a eleger políticos. Trazer o voto para os menores de 16 e 17 anos não é uma forma de conscientizá-los, e tampouco é uma maneira de incentivá-los a exercer cidadania, mas apenas uma forma de se aumentar um eleitorado ávido a ser explorado pelos mercadores do voto. Não discutirei aqui se eles devem ou não votar com estas idades, uma vez que o problema não está aí, mas sim nas concepções tantos dos jovens sobre seus deveres como cidadãos como nas de adultos que desejam uma gama maior de eleitores. O mesmo raciocínio vale para a prisão deles. O ponto não é se eles estariam aptos para pagarem por seus crimes (o que, ao contrário do que pensam sobre nosso país, não há impunidade absoluta, mas falarei disto depois) mas a quem interessa que isto seja desta maneira, se estes jovens possuem clareza com relação aos crimes (e não estou falando do funcionamento das leis ou da visão de bem e de mal, já que mesmo cidadãos adultos e que aparentemente instruídos não o tem). Estas circunstâncias, fundamentais nesta discussão, são notadamente ignoradas por aqueles que defendem a redução.

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Não importa a idade, ou a cor, ou o sexo; cometeu o crime, tem que pagar!
Infelizmente, nossas taxas de criminalidade são altas (se fossem menores, ainda assim haveria pessoas sofrendo). Mas olhando atentamente aos índices de criminalidade e fazendo um comparativo com os índices de pobreza e de indigência, perceberíamos um aspecto que liga estes números sistematicamente: eles são assustadoramente maiores entre homens, negros, pobres e com baixa escolaridade. E daí acaba por haver conclusões absurdas como, por exemplo, dizer que a pobreza leva ao crime, ou que negros tem tendência a serem pobres e que homens morrem mais por serem mais violentos, entram assim no crime. Todas equivocadas!

A pobreza não leva ao crime, mas sim o conceito de pobreza, onde quem é pobre é excluído, é marginalizado em uma sociedade que os diz, através da mídia, dos status, da cultura, da religião e de tantos outros meios, que o pobre deve ser evitado, jogado em sua comunidade “falida” e que o seu “destino” é exatamente este. E a tão almejada ascensão social lacrada na meritocracia é apenas mais uma forma de controle, onde se alardeia que todos podem crescer na vida, mas não se questiona em que condições isso se daria ou mesmo que o ponto de partida, de todos, é igual.

A outra questão – e que muitos acham ter sido vencida mas na verdade não foi – é o racismo, que ocorre diariamente em nosso país, de forma clara e acintosa. Com a possibilidade de distribuição massiva de “opiniões”, este tema acaba sendo obnublado e não convenientemente discutido. O negro não possui tendência alguma, mas sim um histórico de submissão a que foi fadado desde os primeiros navios (de ou com escravos) que aqui os trouxeram. Sempre tidos como inferiores para varias atribuições, pouquíssimos destes escravos no ato de suas solturas tiveram qualquer tipo de auxílio factual para continuar sua existência e sua subsistência, sendo compelidos a fugir para os grandes centros ou a continuar trabalhando para seus antigos patrões, com salários paupérrimos e condições tão ruins ou piores quanto antes. Quem buscava melhorias naqueles novos lugares (e existia – como até hoje – o conceito de que estes locais eram de redenção) deparava-se com uma cidade pronta a lhes alijar, oprimir e vilipendiar, não lhes restando mais do que o trabalho arriscado e salários paupérrimos também. Assim, moravam e vivinham à margem da sociedade, junto com quem lá já estivesse e assim já vivesse. Os negros foram sumariamente excluídos historicamente e culturalmente da das vigências, e lhes coube viver como poderiam, como lhes era permitido, como lhes era imputado.

Os homens são a maior força do crime, isto é um fato. Pode-se conjecturar sobre os instintos masculinos ligados à violência e suas tendências, mas vários estudos mostraram que pessoas que convivem em grupos de determinada e expressa harmonia possuem índices extremamente menores de violência. Então não podemos atribuir instintividade a estas ações, mas podemos enxergar algo mais óbvio: vivendo em um lugar violento e convivendo habitualmente com a violência, pode-se concluir que a sua visão sobre esta será diferente. Como seria a questão da violência na cabeça de um jovem que cresceu sendo molestado, violentado por pessoas que, – e aqui sim vale a colocação – instintivamente e por correlação familiar, deveriam lhe dar atenção, carinho, amor? Como será um jovem que, mesmo vivendo em uma casa harmoniosa, vê seus espelhos sociais (os outros jovens) cometendo atos ilícitos e que machucam terceiros, e que ainda por cima é possível se ter vantagens com tais ações?

 

A educação no Brasil é ruim e por isso temos tantos marginais.
Este conceito, apesar de equivocado, é compreensível. Primeiro por que somos bombardeados todos os dias com casos seja na mídia, seja em nosso dia a dia, com casos de violência por parte de alunos nas escolas ou mesmo de professores para com alunos, e segundo por que vemos a atual cultura de comportamento dos jovens e logo deduzimos ser isto um problema das escolas.

Para desconstruir isto, primeiro precisamos entender a diferenciação de escola e educação. O primeiro é o lugar – para além disso – onde se cria a construção dos saberes científicos, históricos e sociais, além dos culturais, enquanto que o segundo é esta construção. Mas as escolas são, também e principalmente, centros de destruição total ou parcial de uma cultura em detrimento à outra, além de violência física e social. A criança aprende desde cedo que sua cultura, seu jeito, seus pensamentos, o que pensam e como vivem as pessoas ao seu redor, na maioria das vezes (quando não sempre) não são os parâmetros ideais para sua educação e, por isso, deve abandonar alguns destes fatores, começando ali dentro da escola. Uma criança cresce ouvindo e curtindo um tipo de música, mas entra na escola e descobre que “música de verdade” é outra, e portanto ela deverá aprender apenas sobre esta e não aquela! As crianças que vierem com esta carga de conhecimento legitimada como padrão de suas casas serão as “melhores”, e as outras ou se adequam a isto largando sua cultura anterior, ou serão crianças “que não aprendem”, que são “burras” e incapazes (e elas internalizam isto muito facilmente). Esta estrutura não é a estrutura educacional brasileira, mas uma institucionalização de um comportamento, uma legitimação da segregação. Os estudos levantados para as melhorias nas formas de educação no Brasil são discutidos periodicamente e por pessoas bastante experientes nestes aspectos (tanto o é que somos referencia em educação em vários países, inclusive europeus).

Então nosso problema educacional não é estrutural, mas cultural. Tendemos a procurar erros na educação quando verificamos a origem da criança, e não na concepção de educação que o sistema nos afere. Um exemplo disso é a educação tecnicista, que consiste em ensinar o aluno a fazer, ensinar o aluno a ser um bom trabalhador e um cidadão, enfim um bom técnico, sem que haja uma construção dos saberes ligados a este conhecimento nele. Apenas lhes “arquivamos” informações como se as crianças fossem depósitos de conhecimentos; como se fossem tábulas rasas e brancas, sem nenhum tipo de conhecimento e vivência prévias. E o pior é que muitos veem neste tipo de educação como algo bom, importante e válido.

Temos uma cultura que procura sempre culpar alguém. Professores culpam o próprio aluno, as famílias, o governo e a escola; as famílias culpam a escola, o governo, os professores e o próprio aluno; o governo culpa os professores, as famílias e os próprios alunos. E os alunos ficam neste fogo cruzado, achando-se os errados. Mas ninguém observa – e obviamente não cabe ao aluno fazê-lo – que o problema é o sistema vigente, a cultura vigente e desumanamente institucionalizada que instruirá a todos nós, em todos os cantos e desde a mais tenra idade; que existe um padrão de vivência, de comportamento, de gostos, e que estes devem ser assimilados e assumidos, além de seguidos e repassados, e que se você não os fizer simplesmente sua existência será a sobrevida, fora do foco, vivendo à margem do que é “correto” (vê-se, assim, a origem das palavras marginalidade, marginalização, marginal).

Ficou com dó do ‘marginalzinho’? Leve para casa!
Dentro dos debates que envolvem este tema, esta é a bobagem mais desumana e comum que podemos ver proferida. Ela demonstra, dentre outras coisas: falta de conhecimento da capacidade humana, falta de empatia, desonestidade intelectual e uma vontade clara de não discutir o tema, mas apelar para uma “verdade óbvia”, que não é verdade e tampouco é óbvia.

Mas já que o termo foi utilizado, podemos abstraí-lo para a conceituação de que ‘levar para casa’ poderia ser uma reeducação socializadora. Uma conceituação que já é prevista na lei e que é exatamente o que acontece hoje. Levar os jovens infratores para uma cadeia especial condiz a compreendermos a uma das primeiras ideias deste texto, de que eles não são adultos, mas sim, de forma geral, jovens construindo sua identidade social – e que isto depende de que nós, adultos, possamos ajudá-los nisto. Mas, parece, temos feito diferente. Nossa mídia massificada e consumista lhes diz que eles devem seguir seus preceitos para serem pessoas corretas, mas também lhes mostra que eles têm que seguir os preceitos vigentes, e não os próprios; não os ajudam a construir uma prática social e ética, mas lhes diz o que é ser ético. E estes preceitos são melhores definidos dependendo de onde ele nasce, da cor da sua pele, de seu status social, de seu apadrinhamento e do quão gorda sua conta no banco é.

Portanto, ‘levá-los para casa’ significa ter a compreensão de que todo o ser humano é passível de erros, e que quando se é jovem neste contexto de sociedade, é importante estarmos atentos as suas necessidades.

 

Queria ver se estes marginais estuprassem ou matassem sua namorada/mulher, irmã, mãe…
Primeiramente, este “argumento” demonstra um machismo intrínseco e uma hipocrisia lastimável. Machismo por achar que as mulheres existem para a proteção dos homens, que temos o dever de protegê-las por sermos homens, e não por achar que um ser humano deve ter empatia e sentimento de proteção por outro, independentemente da identidade de gênero; e hipocrisia por que pouco se fala com relação ao estupro e deste ser um dos crimes mais cometidos e um dos mais invertidos, com uma quantidade enorme de pessoas culpando a vítima, mas que por pura conveniência (e o machismo acima citado) estão usando de desculpa.

Agora, também fica claro que isto é o que chamamos de apelo à emoção, quando o indivíduo simplesmente desforra-se de qualquer conceito minimamente racional para apelar e exigir que os outros apeguem-se pelo medo, à desconfiança e até mesmo a certo grau de paranoia. Não se pode confiar na criação de leis e de processos governamentais que sejam criados com o intuito de destruir indivíduos de forma generalista, onde se cunham conceitos gerais e para todos baseando-se no sentimento extremado. Podemos ter vontade de matar alguém que nos causa uma dor, e até mesmo acabemos por fazê-lo, mas isso não pode ser legitimado pelo Estado, tampouco visto como algum tipo de benevolência para com a vítima ou seus parentes e amigos. Se algo do tipo fosse instituído, nada diferiria as ações executadas da pura vingança. E no âmbito da vingança, esta não pode de forma nenhuma ser vista como justiça, uma vez que, em sua generalizada compreensão, ela não é racional.

Na secular confecção das leis, foi remediando-se para separar estes pontos, justiça e vingança. E assim o é para garantir que todos, independentemente da impopularidade dos atos a que lhe são atribuídos, tenham um julgamento justo mediante seu crime, e que a punição seja igualmente justa. O sistema de justiça há muito deixou de ser ato punitivo, sendo hoje correcional.

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Mas se 87% da população é a favor da redução, por que não aprovar?
Esta tem um ‘quê’ de conveniência muito grande. Usa-se outro tipo de apelo à emoção para justificar sua própria dificuldade de compreensão. Muitos reclamam que “o povo gosta de coisas absurdas”, ou que “escolhem políticos corruptos” ou mesmo que “pensam de maneira errada”, que “gostam e curtem coisas ruins”, mas quando se trata de algo que lhes convém isso vira um “ótimo argumento”. É importante que nos lembremos que várias compreensões tiveram vasta aceitação popular, e uma delas foi a escravidão e o conceito de que mulher não poderia trabalhar fora, dentre tantas outras. E me faço aqui a lembrar, por exemplo, das barbáries dos linchamentos populares. O linchamento, que em si já é terrível, ganha um reforço quando percebemos os casos de “veredito popular” que os fazem pagar com a própria vida por isto, sem julgamento justo, sem provas, apenas com o achismo de uma população furiosa.

A história da civilização tem mostrado que o apelo popular a algo e a incitação das massas é uma ação corriqueira, estimulada e facilmente manipulável, pouco condizendo com as necessidades reais de um determinado povo. Dizer que a população vê com bons olhos a redução da maioridade penal não nos mostra que ela é boa, já que as pessoas podem estar sendo manipuladas facilmente pela sensação geral do terror e do medo, sensação esta que se refere a tudo e não somente aos jovens. E os interessados, politico e financeiramente, na aprovação deste projeto utilizam o senso comum para promulgar a ideia de que os jovens infratores não são puníveis, o que está claramente equivocado.

O nível de vontade de se perfazer politicamente e financeiramente é tão grande que a manipulação chega às raias inconstitucionais. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vendo que este projeto que tanto lhe representa, havia não sido aprovado, decidiu pegar um tema específico da votação e recolocá-lo, fazendo com que o mesmo passasse. O tema escolhido era o que mais lhe importava, já que o que Cunha desejava era o apelo popular, uma vez que este tratava dos crimes hediondos. Só que esta ação é inconstitucional: quando uma pauta é referendada na câmara e é negada, então nada que seja dela pode ser votado novamente naquela sessão, mesmo que separadamente.

 

A redução não resolve o problema de todas as crianças e jovens, mas resolve o problema daquele jovem que cometeu um crime.
Não, não resolve! Nem para o jovem, nem para aquele que foi vítima deste jovem. Como dito aqui, isto é resquício do desejo de vingança. Não cria medidas socioeducativas, não cria efetivamente sensação de segurança por não punir o jovem, mas por recluí-lo a uma instituição que o fará sofrer ainda mais, e a achar que o crime será seu único caminho. E é mais do mesmo que este texto já vem dizer: existe punição para jovens infratores, e esta punição está ligada à diferenciação clara entre jovens e adultos. A justiça tem como norte ressocializar o criminoso e não apenas puni-lo. Só que esta ressocialização não pode ser feita de forma uniforme para ambas as fases da vida de uma pessoa (nem tampouco a todos os indivíduos, uma vez que cada indivíduo possui suas particularidades, cabendo ao juiz analisar caso a caso). Há a diferenciação, e ela é importantíssima neste processo.

 

As crianças são expostas à violência desde cedo.
Neste ponto tenho que concordar, mas não irei criticar, e sim, constatar. As crianças são expostas não apenas à violência, mas a uma ‘adultização’. Desde muito tempo, de antes da invenção da infância (sim, ela foi inventada por perceberem, lá por idos dos séculos XVIII e XIX, que crianças não eram mini adultos, mas disto podemos falar em outro texto), as crianças eram expostas a todo tipo de ações que faziam parte da vida adulta, quando não eram impulsionadas e obrigadas a participar do mesmo. Sabe-se que que crianças e jovens não possuem a constituição física e tampouco neurológica de um adulto (para isto não há uma regra geral, uma vez que vai de indivíduo para indivíduo) e cobrar ações e pensamentos de adultos neles é simplesmente exigir demais.

A adultização ocorre nos meandros mais escusos da sociedade, nas musicas, na mídia, no consumo, nas escolas, nas famílias, e muitas vezes sem que estes que o fazem percebam que o estão fazendo. Sexualiza-se a criança com determinadas letras de musicas e ritmos, acha-se “bonitinho” e a criança, no início, ainda não percebe do que se trata. Ela crescerá achando tudo aquilo natural. Mas perceberá, conforme cresce e enquanto lhe é imputado determinados valores – muitas vezes à força – que houve uma corrupção de suas ações, de seus gostos. E cobrará por isto! Ela desejará ter acesso irrestrito ao mundo adulto, e em algum momento será impedida. E ela não aceitará esse impedimento!

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Este ponto e todos os outros citados aqui podem até mesmo parecerem complicar demais algo simples, mas eu não creio nisto. Estas barreiras e diagramações complexas permeiam as fases da infância e adolescência, e elas são constantemente avaliadas pelas mais diferenciadas áreas das ciências humanas e biológicas.

Não podemos ignorar tudo o que se descobriu e se estudou até hoje para apenas por nosso senso de vingança a funcionar. Isto destruiria o futuro de toda a sociedade, começando pelas esperanças de indivíduo por indivíduo, criança por criança!


Este texto, como os das demais colunas opinativas do portal, é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente o ponto de vista dos demais colunistas ou do papodeprimata.com.br.


Henrique Dal Bo Campanilli

Henrique é poeta, colunista, aprendiz de cachaceiro e de gaita; torce pela humanidade, apesar desta muitas vezes não lhe dar motivos para tal.

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28 respostas

  1. Joao Pedro Joao Pedro disse:

    Você não concorda com a redução nem em casos de crimes hediondos? Acha mesmo que um jovem com 16 ou 17 anos não pode ser punido como adulto nem mesmo ficando em separado?

    • Joao Pedro, talvez seja melhor você perguntar nos comentários do site, para que o autor do artigo veja sua pergunta e lhe responda.

    • Henrique Campanilli disse:

      Olá, João Pedro. Obrigado pela leitura. Respondendo ao seu comentário, é importante perceber que em casos de crimes hediondos, a justiça não vê idade, e todos as circunstancias legais que envolvam tal ato estão previstas tanto no Código Penal quanto no ECA. Eis aqui um trecho da lei com comentários do ótimo site JusBrasil:
      “REVISÃO CRIMINAL – ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE CRIMES HEDIONDOS – INCOMPATIBILIDADE – REVOGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO ECA REFERENTES A PENA EM SE TRATANDO DE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS OPERADA PELA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. O parágrafo único do artigo 214 do Código Penal , acrescentado pela Lei nº 8.069 /90, não chegou a entrar em vigor, pois durante a “”vacatio legis”” de 90 (noventa) dias, entrou em vigor a Lei 8.072 /90 ( Lei de Crimes Hediondos ), prevendo pena incompatível com aquela. Os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, tanto na forma simples quanto na forma qualificada (aquela em que resulta lesão corporal ou morte), são considerados hediondos, pouco importando que o delito tenha sido praticado com violência presumida.A ação de revisão criminal destina-se a permitir que a decisão condenatória possa ser novamente questionada, seja a partir de novas provas, seja a partir de atualização da interpretação do direito pelos tribunais, seja, por fim, pela possibilidade de não ter sido prestada, no julgamento anterior, a melhor jurisdição. É nessa esteira de entendimento, que tendo em vista o julgamento, do “”Habeas Corpus”” de nº 82.959, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072 /90, procedido pela Lei 11.464/06, que modificou o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072 /1990, forçoso reconhecer-se a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou aos equiparados. O pedido de livramento condicional, por se tratar de questão afeta à execução penal, deve ser aviado em meio próprio, qual seja, no Juízo da Execução. Tal questão é imprópria de ser apreciada na Ação de Revisão Criminal. Conhecimento parcial da Ação de revisão criminal, julgando-a parcialmente procedente….”
      Abraços.

    • João Pedro, repassarei aqui a resposta que te dei no site:
      “Olá, João Pedro. Obrigado pela leitura. Respondendo ao seu comentário, é importante perceber que em casos de crimes hediondos, a justiça não vê idade, e todos as circunstancias legais que envolvam tal ato estão previstas tanto no Código Penal quanto no ECA. Eis aqui um trecho da lei com comentários do ótimo site JusBrasil: “REVISÃO CRIMINAL – ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE CRIMES HEDIONDOS – INCOMPATIBILIDADE – REVOGAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO ECA REFERENTES A PENA EM SE TRATANDO DE VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS OPERADA PELA LEI DE CRIMES HEDIONDOS – INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL. O parágrafo único do artigo 214 do Código Penal , acrescentado pela Lei nº 8.069 /90, não chegou a entrar em vigor, pois durante a “”vacatio legis”” de 90 (noventa) dias, entrou em vigor a Lei 8.072 /90 ( Lei de Crimes Hediondos ), prevendo pena incompatível com aquela. Os crimes de atentado violento ao pudor e estupro, tanto na forma simples quanto na forma qualificada (aquela em que resulta lesão corporal ou morte), são considerados hediondos, pouco importando que o delito tenha sido praticado com violência presumida.A ação de revisão criminal destina-se a permitir que a decisão condenatória possa ser novamente questionada, seja a partir de novas provas, seja a partir de atualização da interpretação do direito pelos tribunais, seja, por fim, pela possibilidade de não ter sido prestada, no julgamento anterior, a melhor jurisdição. É nessa esteira de entendimento, que tendo em vista o julgamento, do “”Habeas Corpus”” de nº 82.959, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072 /90, procedido pela Lei 11.464/06, que modificou o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072 /1990, forçoso reconhecer-se a progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou aos equiparados. O pedido de livramento condicional, por se tratar de questão afeta à execução penal, deve ser aviado em meio próprio, qual seja, no Juízo da Execução. Tal questão é imprópria de ser apreciada na Ação de Revisão Criminal. Conhecimento parcial da Ação de revisão criminal, julgando-a parcialmente procedente….” Abraços. – See more at: http://papodeprimata.com.br/justica-nao-e-vinganca-um-ensaio-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/#comment-1253

  2. Denis Basso Denis Basso disse:

    Ao meu ver qualquer idade que seja implantada será de maneira completamente arbitrária, 14, 16, 18, 20, 30 ,40 tanto faz. Cada pessoa tem um nível de “amadurecimento” individual, na minha humilde opinião cada situação deve ser analisada individualmente, a idade da pessoa não deveria ser o item principal a se verificar, pois uma pessoa que comete um crime hediondo, muitas vezes com requinte de crueldade pode e deve receber a penalidade prevista pela lei independente de sua idade !!!

    • Tbm concordo denis, até porque esse lance de baixar a idade so vai fazer os criminosos recrutarem pessoas mais novas. Mas fazer oque né nem todo conhece a realidade do nosso Pais.

    • sim, uma das razoes de eu ser a favor da emancipação penal e não redução.

    • Henrique Campanilli disse:

      Compreendo sua posição, mas a lei deve trabalhar no geral sem desviar o foco do individual. Sendo assim, a avaliação deve sim ser feita mas levando em consideração que, ao contrário do que alguns casos esporádicos que são tão citados, crianças adolescentes e jovens estão em processo de construção de sua identidade, e hoje, colocá-los juntos com pessoas a muito mais tempo na vida do crime apenas ajudará que esta construção se de da forma que os criminosos quererão, como dito no texto.

  3. Caio Borrillo disse:

    Gostaria muito que o sr. Datena, e todos os apresentadores sanguinários e sensacionalistas do país pudessem ler este ensaio. É muito fácil reduzir o problema dessa magnitude a apenas reduzir a maioridade penal. Se aplicassem o que diz no ECA já ajudaria muito, mas vemos “Fundações Casa” por aí sem a menor estrutura de educar e ressocializar menor.

    Esse papo todo, todas essas falácias de que a população é a favor, tá com pena leva pra casa, tudo isso vem daquele ~~ cidadão de bem~~ que espanca ladrão em poste até a morte, que brada por pena de morte com o clamor dos Datenas da vida, mas que fala pra amante fazer aborto, que trai a esposa, que trata o filho como um varão e quer que a filha seja uma freira. Nada de novo por aqui, só os mesmos menestréis da injúria e representantes do sangue e da mídia bradando inverdades.

    Parabéns pelo texto. =)

  4. Nanda Nano Nanda Nano disse:

    Vcs nunca passam do ensaio pra realidade. Há uma diferença…

    • Henrique Campanilli disse:

      O ensaio é uma produção de cunho pessoal com experiências e informações que o autor possui. Passar do ensaio para a realidade é algo feito com grande frequência, mas que infelizmente é ignorado solenemente por nossos legisladores. Muito se discute nos âmbitos acadêmicos com relação a educação, saúde, justiça e temos ótimos e variados textos destes assuntos, mas no momento de se ver legislando com base nestes estudos, pesquisas e ensaios, isto é deixado de lado em troca de favores pessoas e populismo barato. Agora, se citas que o autor deva passar do ensaio para a realidade, acredite, este ensaio foi escrito com a mais frondosa interposição de casos e estatísticas. Abraços.

    • Caio Borrillo disse:

      Nanda, uma pergunta honesta: a realidade a que você se refere vem de onde? De uma experiência pessoal com um menor que te assaltou, por exemplo? Ou ela é baseada em programas como o Brasil Urgente? Porque as duas reforçam o título desse post, que justiça não é vingança. Onde tem sangue tem audiência e quem assiste a esses programas vai achar que temos uma onda de violência das grossas e que todo menor é um vagabundo assassino estuprador.

      O que precisamos sempre fazer é não deixar sentimentos passionais obstruírem a lei e a justiça. A sociedade já não está banhada em sangue de gente linchada na rua? Vc já trabalhou com menores em LA ou em Fundações? Vc sabe da realidade? Evite generalizações. Sei que pode não parecer, mas em comparação de porcentagens de crimes e violência generalizada, a época em que vivemos é uma das mais pacíficas.

      Um livro que trata muito bem dessa questão de Datenas e sensacionalismo e de como há um engrandecimento da violência é Os Anjos Bons da Nossa Natureza. O que nós precisamos é de humanização e frieza na execução da justiça. E de menos passionalidade na questão.

      Saudações cordiais.

  5. Se ele não quiser ser preso e só não roubar,matar que ele fica livre ue

    • Henrique Campanilli disse:

      Além de ser simplista demais (como o amigo abaixo mencionou) toma-se por base que o crime cometido por jovens no Brasil não é punido ou é pouco punido, o que não é verdade. O que temos hoje é um sistema penitencial diferenciado para jovens, mas que isto de forma alguma abranda a situação. O que há é a ressocialização do jovens, visto que o mesmo esta numa fase que, mesmo que muitos não concordem com isso – diferente do que é ser um adulto. E, inclusive, em casos de crimes hediondos os menores devem ter as mesmas condições e direitos que valem para os adultos.

    • Além de ser simplista demais (como o amigo abaixo mencionou) toma-se por base que o crime cometido por jovens no Brasil não é punido ou é pouco punido, o que não é verdade. O que temos hoje é um sistema penitencial diferenciado para jovens, mas que isto de forma alguma abranda a situação. O que há é a ressocialização do jovens, visto que o mesmo esta numa fase que, mesmo que muitos não concordem com isso – diferente do que é ser um adulto. E, inclusive, em casos de crimes hediondos os menores devem ter as mesmas condições e direitos que valem para os adultos.

  6. Joao Pedro Joao Pedro disse:

    Nao papo de primata eu perguntei sua opinião…se Vc compartilhou e por que concorda certo?

    • Joao Pedro, eu não faço censura no papodeprimata.com.br.

      Se um colunista do site redige um texto que não viole nenhuma lei e que esteja em acordo com os princípios básicos de tolerância, ele será publicado. Eu, portanto, não apenas “compartilhei”, mas divulguei e defenderei o direito dos colunistas do site expressarem suas opiniões, independentemente da minha concordância com sua opinião.

      Dito isto, não creio que a redução da maioridade penal traga os benefícios esperados por quem a defende. Mas tenho estudado com cuidado todos os argumentos a favor e contra, para não formar uma opinião baseada no medo ou no achismo.

    • Filippe Andre Filippe Andre disse:

      O que eu espero dessa medida é a diminuição do incentivo à criminalidade e maior segurança para o cidadão de bem. Não espero que solucione problema algum, apenas que algumas vidas sejam salvas… Quem acha que isso é solução pro problema da criminalidade, está enganado, na minha opinião.

    • Jonatas Buday Jonatas Buday disse:

      ”Posso não concordar com nem sequer uma de suas palavras, mas defender até a morte o direito de dize-las” – Voltaire

  7. Joao Pedro Joao Pedro disse:

    Ninguém falou de censura….só perguntei sua opinião, pelo jeito a galera pensadora aqui não gosta de ser questionada

  8. Joao Pedro Joao Pedro disse:

    Cara, só perguntei a opinião do dono da página, que escândalos vcs fazem por isso.

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